Habilita a oficina a efetuar operações de Manutenção Programada em veículos dentro e fora do período de Garantia do fabricante de acordo com o plano oficial da marca.
O Regulamento (EU) nº 461/2010, permite que o consumidor escolha a oficina onde repara ou efectua a manutenção preconizada pelo fabricante (plano de manutênção para seu veículo automóvel). Porém, é necessário salvaguardar que são respeitadas todas as recomendações do Fabricante, para não comprometer a garantia, designadamente, cumprir todas as prescrições técnicas relativas a procedimentos, equipamentos, ferramentas utilizadas e conhecimento sobre os procedimentos a adoptar . Candidaturas aqui.
“Habilita a oficina a efectuar operações de manutenção programada em veículos dentro do período de garantia do fabricante e de acordo com o plano oficial da marca.”
Para entrar no mercado de manutenção em período de garantia, os reparadores independentes submetem-se a um rigoroso processo de certificação com auditorias e controlo adicionais que visam garantir que todos os requisitos do fabricante são cumpridos, adicionalmente são arquivados os processos correspondentes a cada intervenção efectuada num software alojado num servidor externo onde a entidade certificadora verifica a conformidade do processo.
Enquanto que o concessionário oficial detém a protecção do fabricante (esta sobre a protecção do fabricante) que garante a conformidade do processo, as oficinas independentes agora podem recorrer a uma entidade externa que avalia/audita a conformidade do processo.
Isto traduz-se em diversas vantagens entre ambos.
O ICAP–Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial considerou uma prática de publicidade enganosa e desleal campanhas publicitárias de operadores que utilizam o slogan ”revisão oficial” (1) sem que integrem a Rede Oficial de Marca. (Processos nºs 12J/2011 ; 8J/2014; 9J/2014).
Para mais informações consulte o site www.icap.pt.
(1) Na acta do seu Júri de Ética, o ICAP vem clarificar que “…a adopção do termo revisão oficial em sede do Regulamento (EU) nº 461/2010 é reservada aos prestadores de serviços que exerçam as suas actividades no âmbito de um sistema de distribuição criado por um fornecedor de veículos a motor…”